“MYSTERIUM FIDEI”
A intenção de destruir e aniquilar a Missa Católica e com isso impedir a aplicação dos infinitos Méritos de Cristo às almas vem sendo desenvolvida gradativamente ao longo dos séculos. Fora da Igreja atingiu seu apogeu na heresia protestante manifestada no século XVI, que mesmo fulminada pelo Concílio de Trento continuou sua obra através do modernismo cultivado no interior da própria Igreja, principalmente a partir do século XIX. O restante da história todos nós já conhecemos (ou pelo menos deveríamos conhecer): o objetivo dos inimigos da Santa Missa foi alcançado através do movimento de renovação litúrgica surgido no século XX e concretizado com a aplicação das reformas pós-conciliares e a conseqüente promulgação do novus ordomissae de Paulo VI em 1969. Este novus ordo é como uma bijuteria que se assemelha a uma jóia preciosa: muitas vezes nem os especialistas conseguem notar a diferença, tamanha a “qualidade” da falsificação e a astúcia daqueles que fizeram o trabalho. Porém, com um olhar mais atento onde se utiliza os instrumentos necessários é possível constatar com absoluta certeza que aquilo que temos nas mãos não é o que nos venderam e que na verdade fomos enganados.
A luta contra a missa de Paulo VI iniciou-se imediatamente a partir do momento em que seus primeiros esquemas foram apresentados e continuou depois de sua efetiva promulgação, persistindo até os dias de hoje. Mas mesmo entre estes que realizaram e realizam tarefa tão nobre existe a crença de que a missa nova pode ser válida. Ou seja, para muitos críticos e até inimigos ferrenhos da missa nova ela poderia ser válida, de acordo com alguns “requisitos” como, por exemplo, a intenção do padre que a celebra, entre outros. A linha de argumentação varia bastante entre os inimigos da missa nova: alguns pensam que basta ter a intenção de fazer o que a Igreja faz para que a consagração seja válida, ainda que seja usada na forma a expressão “por todos” no lugar de “por muitos”. Outros pensam que além da intenção correta do padre a consagração para ser válida deve ser feita com a expressão “por muitos”.
A finalidade deste pequeno estudo é mostrar ao leitor católico tradicional que nenhuma destas proposições está de acordo com a doutrina católica. Para isso nós iremos desviar o objeto da análise. Esqueceremos, momentaneamente, a problemática questão“por todos” versus “por muitos” e passaremos a focar outra expressão de igual importância, ou até de importância maior: a expressão “mysterium fidei”, ou “mistério da fé”, que faz parte da forma de consagração ensinada pelo Catecismo do Concílio de Trento. Veremos as circunstâncias em que estas palavras foram ditas, quem as disse, como elas foram conservadas pela Tradição, o que os santos papas falaram sobre elas e aquilo que foi feito na missa de Paulo VI. Poderemos concluir, então, se a forma de consagração da nova missa, em princípio, é válida ou não, ainda que dita em latim e utilizando a expressão “pro multis”.
ORIGEM DA EXPRESSÃO “MYSTERIUM FIDEI” E SEU VERDADEIRO LUGAR NA FORMA DA CONSAGRAÇÃO
Na missa nova de Paulo VI existe uma alteração muito grave que certamente afeta de forma substancial a validade da consagração do vinho: é a omissão da expressão “mistério da fé”, utilizada pelo próprio Cristo, que do centro da forma consacratória foi “deslocada” para depois da expressão “fazei isto em memória de mim”. Portanto, esta expressão deixou de fazer parte da forma e dela foi retirada, passando daí em diante, a ser uma mera afirmação de que aquilo que está sendo feito é simplesmente a lembrança da última ceia.
Pensamos que a omissão desta expressão do seu lugar de origem e sua posterior inserção fora do formulário pode ser considerada a melhor e mais sutil maneira de invalidar a consagração que poderia ser realizada pelos inimigos da Igreja. Esses inimigos astuciosos insinuaram que esta alteração não poderia afetar substancialmente a forma, pelo motivo de que nada estaria sendo omitido das palavras essenciais usadas pela Igreja, mas que somente mudavam palavras que não eram essenciais para a consagração, alegando que esta expressão não constava nas Escrituras. Provavelmente “esqueceram-se” de que a Igreja também possui a Tradição oral. Vejamo-na.
TRADIÇÃO ORAL: A ORIGEM DA EXPRESSÃO “MYSTERIUM FIDEI” E SEU LUGAR NA FORMA DA CONSAGRAÇÃO
Comecemos pelo ensinamento do Papa Inocêncio III:“(...) Perguntaste, de fato, quem acrescentou, no cânon da missa usado na Igreja universal, à forma das palavras que Cristo mesmo pronunciou quando transformou segundo a substância o pão e o vinho no seu corpo e sangue, aquilo que, como se lê, nenhum dos Evangelistas formulou expressamente. … No cânon da missa se encontra inserida entre aquelas palavras esta expressão: “mistério da fé”. … Realmente constatamos que, tanto das palavras como das ações do Senhor, foram omitidas pelos Evangelistas muitas coisas que os Apóstolos, como se lê, completaram com a palavra ou expressaram com a ação. …Naquela palavra, pois, que é objeto da pergunta de Tua Fraternidade, a saber, “mistério da fé”, alguns acharam que encontraram um sustentáculo para o erro, dizendo que no sacramento do altar não está a verdade do corpo e do sangue de Cristo, mas só o símbolo, a espécie, a figura, pelo fato de a Escritura dizer, algumas vezes, que o que é oferecido sobre o altar é sacramento, mistério e exemplo. Mas esses, por isso, caem no laço do erro, porque não compreendem de modo conveniente os ensinamentos das Escrituras, nem recebem de modo reverente os sacramentos de Deus, desconhecendo ao mesmo tempo as Escrituras e o poder de Deus [cf. Mt 22,29].
…Diz-se, todavia, “mistério da fé”, porque aqui se crê outra coisa do que se vê e se vê outra do coisa do que se crê. Vêem-se, de fato, as espécies do pão e do vinho, enquanto se crê a verdade da carne e do sangue de Cristo e o poder da unidade e da caridade. …
…Diz-se, todavia, “mistério da fé”, porque aqui se crê outra coisa do que se vê e se vê outra do coisa do que se crê. Vêem-se, de fato, as espécies do pão e do vinho, enquanto se crê a verdade da carne e do sangue de Cristo e o poder da unidade e da caridade. …
Cremos, pois, que a forma das palavras, assim como se encontra no cânon, os Apóstolos a receberam de Cristo, e deles os seus sucessores. …” (Carta “Cum Marthae circa”, ao arcebispo João de Lião, 29 nov. 1202. Dz 782-783 - A forma sacramental da eucaristia).
Vejamos agora o que ensina o DecretoDe defectibus in celebratione missarum ocorrentibus (Defeitos ocorridos na celebração da missa), que consta no Missale Romanun de São Pio V, que é fonte do cânon nº 818 no Código de Direito Canônico (1) de 1917: “(…)
1. Podem surgir defeitos com respeito à forma, se algo falta para completar a integridade das palavras da consagração. As palavras da consagração, que são a forma deste Sacramento, são as seguintes:
Vejamos agora o que ensina o DecretoDe defectibus in celebratione missarum ocorrentibus (Defeitos ocorridos na celebração da missa), que consta no Missale Romanun de São Pio V, que é fonte do cânon nº 818 no Código de Direito Canônico (1) de 1917: “(…)
1. Podem surgir defeitos com respeito à forma, se algo falta para completar a integridade das palavras da consagração. As palavras da consagração, que são a forma deste Sacramento, são as seguintes:
‘Porque isto é o Meu Corpo’, e ‘Pois este é o cálice do Meu Sangue do Novo e Eterno Testamento: Mistério da Fé: que será derramado por vós e por muitos em remissão dos pecados’.
Se qualquer omissão (diminueret= diminuição – n.d.tr) ou alteração(immutaret=mudança) é feita na forma da consagração do Corpo e Sangue, envolvendo uma mudança no significado, a consagração é inválida. Uma adição feita sem alterar o significado não invalida a consagração, mas o celebrante comete um pecado grave.
2. Se o celebrante não se recorda de ter dito as palavras usuais na Consagração, ele não deve, por essa razão ficar preocupado. Se, porém, ele tem certeza de que omitiu algo necessário para o sacramento, ou seja, a forma de consagração ou parte dela, deve repetir a forma e continuar a partir daí. Se ele pensa que é muito provável que omitiu algo essencial: deverá repetir a forma sob tácita condição. Mas se o que ele omitiu não é necessário ao sacramento, não é preciso repetir, deve simplesmente dar continuidade à missa (…)”(- Missale Romanum S. Pio V).
2. Se o celebrante não se recorda de ter dito as palavras usuais na Consagração, ele não deve, por essa razão ficar preocupado. Se, porém, ele tem certeza de que omitiu algo necessário para o sacramento, ou seja, a forma de consagração ou parte dela, deve repetir a forma e continuar a partir daí. Se ele pensa que é muito provável que omitiu algo essencial: deverá repetir a forma sob tácita condição. Mas se o que ele omitiu não é necessário ao sacramento, não é preciso repetir, deve simplesmente dar continuidade à missa (…)”(- Missale Romanum S. Pio V).
Vejamos agora o Terceiro Catecismo da Doutrina Cristã:“P. 383. Quais são as palavras necessárias para a consagração?
R. As palavras necessárias para a consagração são as mesmas palavras que Cristo Senhor pronunciou na última ceia sobre o pão e o vinho, e que o sacerdote, fazendo às vezes de Cristo, repete na celebração da missa” (Terceiro Catecismo da Doutrina Cristã composto pelo Cardeal Pietro Gasparri à pedido de S.S. o Papa São Pio X – Para os Adultos que desejam ter um conhecimento mais completo da doutrina católica - Est. Graf. Sta. Teresinha – Porto Alegre – RS – 1936 - Pág. 144).
O autor nos cita duas fontes no rodapé desta pergunta nº 383. A primeira delas é o Decreto Pro Armenis promulgado pelo Concilio de Florença. Vejamos o que ele diz: “(…) A forma deste sacramento (Eucaristia) são as palavras com as quais o Salvador o produziu (…)” (Concílio de Florença - Decreto para os Armênios: Bula “Exultate Deo”sobre a união com os armênios, 22 nov. 1439 [Dz 1321 – pag. 364]).
Também neste Concílio foi promulgado o seguinte texto referente a forma da Eucaristia: “(…) Mas, já que no decreto para os armênios acima apresentado não se fala da forma que a santa Igreja romana, confirmada pela doutrina e pela autoridade dos Apóstolos Pedro e Paulo, sempre usou na consagração do corpo e do sangue do Senhor, julgamos dever apresentá-la aqui. Eis a forma usada na consagração do corpo do Senhor:
“Isto é o meu corpo”; e naquela do sangue: “Este é o cálice do meu sangue, da nova e eterna aliança : mistério da fé: derramado por vós e por muitos para a remissão dos pecados” (Concílio de Florença – Decreto para os jacobitas: Bula “Cantate Domino” sobre a união com os coptas e os etíopes, 4 fev. 1442 [(Dz 1352 – pag. 372)] (grifos nossos).
Outra referência que podemos citar é a permanência integral do Decreto Defectibus na reforma promulgada por São Pio X do Missal Romano de São Pio V, através da Bula Divino afflatu.
Vejamos agora a segunda fonte da pergunta nº 383 do Terceiro Catecismo, que é justamente um trecho do Catecismo dos Párocos ou Catecismo Romano. A citação é longa, mas vale à pena ler para poder entender a questão:
“(…) [21] Pelas mesmas razões, já alegadas, deve o sacerdote ter uma perfeita noção da forma para consagrar o vinho, que é a segunda matéria deste Sacramento.Devemos crer, com inabalável certeza, que ela está contida nas seguintes palavras:
"Este é o Cálice do Meu Sangue, da nova e eterna Aliança, Mistério da fé, o qual por vós e por muitos será derramado, em remissão dos pecados".
Destas palavras, muitas foram tiradas das Sagradas Escrituras, algumas, porém, são conservadas pela Igreja, em virtude da Tradição Apostólica.
Senão vejamos, "Este é o Cálice" - são palavras escritas por São Lucas e o Apóstolo São Paulo. O que vem a seguir: "do Meu Sangue", ou "Meu Sangue da Nova Aliança, o qual por vós e por muitos será derramado em remissão dos pecados" – são palavras que se acham parte em São Lucas , parte em São Mateus. As palavras "da eterna [Aliança]" e "Mistério da fé" foram-nos comunicadas pela Sagrada Tradição, que é a medianeira e zeladora da verdade católica.
[22] Ninguém poderá contestar a exatidão desta forma, se também aqui tiver em vista o que já foi dito acerca da forma na consagração da matéria do pão. Pois certo é que nas palavras que exprimem a conversão do vinho no Sangue de Cristo Nosso Senhor, está contida a forma correspondente a esta matéria. Ora, como aquelas palavras a exprimem claramente, é de toda a evidência que não se deve estabelecer outra forma.
Além disso, essas palavras exprimem certos efeitos admiráveis do Sangue derramado na Paixão de Nosso Senhor, efeitos que estão na mais íntima relação com este Sacramento.
O primeiro é o acesso à eterna partilha, cujo direito nos advém da "nova e eterna Aliança".
O segundo é o acesso à justiça pelo "Mistério da fé"; porquanto Deus nos propôs Jesus como vitima propiciatória, mediante a fé em Seu Sangue , para que Ele mesmo seja justo e justifique a quem acredita em Jesus Cristo.
[23] Como estas palavras da Consagração [do vinho] encerram um sem número de Mistérios, e são muito adequadas ao que devem exprimir, força é considerá-las com mais vagar e atenção.
Quando pois se diz: "Este é o Cálice do meu Sangue" - cumpre entender: "Este é o Meu Sangue, que está contido neste cálice". Como aqui se consagra sangue, para ser bebida dos fiéis, é oportuno e acertado fazer-se menção do cálice. O sangue como tal não lembraria bastante a idéia de bebida, se não estivesse colocado num recipiente.
Quando pois se diz: "Este é o Cálice do meu Sangue" - cumpre entender: "Este é o Meu Sangue, que está contido neste cálice". Como aqui se consagra sangue, para ser bebida dos fiéis, é oportuno e acertado fazer-se menção do cálice. O sangue como tal não lembraria bastante a idéia de bebida, se não estivesse colocado num recipiente.
Acrescentam-se depois as palavras "da Nova Aliança", para compreendermos que o Sangue de Cristo Nosso Senhor é dado aos homens, em sua absoluta realidade, pela razão de pertencer a Nova Aliança; não somente em figura, como acontecia na Antiga Aliança, da qual contudo lemos, na epistola do Apóstolo aos Hebreus, não ter sido selada sem sangue.
Nesse sentido é que o Apóstolo explicou: "Por isso mesmo", Cristo "é o Mediador da Nova Aliança, para que, intervindo a Sua morte, recebam a promessa da herança eterna os que a ela foram chamados”.
O adjetivo "eterna" refere-se à herança eterna, que legitimamente nos cabe pela morte de Cristo Senhor Nosso, o eterno Testador.
A cláusula "Mistério da fé"não tem por fim excluir a verdade objetiva; significa que devemos crer, com fé inabalável, o que nele se oculta, de maneira absolutamente inacessível à vista humana.
Mas estas palavras não tem aqui o mesmo sentido, que se lhes atribui também com relação ao Batismo. Fala-se, pois, de"Mistério da fé", porque só pela fé vemos o Sangue de Cristo, velado que está na espécie de vinho. Como, porém, o Batismo abrange toda a profissão da fé cristã, temos razão em chamar-lhe "Sacramento da fé", o que corresponde ao ‘mistério’ dos gregos.
Existe, ainda, outro motivo de chamarmos "Mistério da fé"ao Sangue de Nosso Senhor. A razão humana oferece muita dificuldade e relutância, quando a fé nos propõe a crer que Cristo Nosso Senhor, verdadeiro Filho de Deus, sendo Deus e Homem ao mesmo tempo, sofreu a morte por amor de nós. Ora, esta Morte é justamente representada pelo Sacramento do Seu Sangue. Em vista desse fato, era bem comemorar-se aqui, e não na Consagração do Seu Corpo, a Paixão de Nosso Senhor, mediante as palavras: "que será derramado em remissão dos pecados”. Consagrado separadamente, o Sangue tem mais força e propriedade, para revelar, aos olhos de todos, a Paixão de Nosso Senhor, a Sua Morte, a modalidade de Seu sofrimento” (Catecismo dos Párocos, p. II, c. IV, n. 12 e seg.).
Existe, ainda, outro motivo de chamarmos "Mistério da fé"ao Sangue de Nosso Senhor. A razão humana oferece muita dificuldade e relutância, quando a fé nos propõe a crer que Cristo Nosso Senhor, verdadeiro Filho de Deus, sendo Deus e Homem ao mesmo tempo, sofreu a morte por amor de nós. Ora, esta Morte é justamente representada pelo Sacramento do Seu Sangue. Em vista desse fato, era bem comemorar-se aqui, e não na Consagração do Seu Corpo, a Paixão de Nosso Senhor, mediante as palavras: "que será derramado em remissão dos pecados”. Consagrado separadamente, o Sangue tem mais força e propriedade, para revelar, aos olhos de todos, a Paixão de Nosso Senhor, a Sua Morte, a modalidade de Seu sofrimento” (Catecismo dos Párocos, p. II, c. IV, n. 12 e seg.).
Vejamos agora um monitum do Santo Ofício, do ano de 1958, que declara nefasto o ato de mutilação nos livros litúrgicos, citando explicitamente a questão da omissão da expressão “Mistério da Fé”:
MONITUM
“Foi relatado (compertum = descoberto, certificado) a esta Suprema Sagrada Congregação que na tradução para língua vulgar do Novo Ordo da Semana Maior (Semana Santa) foram omitidas as palavras "Mistério da Fé" na forma da consagração do Cálice. Além disso, foi relatado que sacerdotes omitem essas mesmas palavras na mesma celebração da missa. Por essa razão esta Suprema Congregação adverte ser contrário a lei divina introduzir mudanças em coisa tão santa e mutilar ou interpolar edições de livros litúrgicos (cfr. can. 1399, 10°).
Cuidem, pois, os Bispos que se observem estritamente os preceitos dos sagrados canônes acerca do culto divino, segundo o pensamento da advertência do Santo Ofício do dia 14 de fevereiro de 1958, e vigiem com zelo para que ninguém ouse introduzir mudança mesmo mínima que seja na matéria e forma dos sacramentos. Dado em Roma, Palácio do Santo Ofício, dia 24 do mês de Julho de 1958. Arcturus De Jorio, Notarius ”
Fonte: Ata da Suprema Sagrada Congregação do Santo Ofício – sob o Papa Pio XII – Monitum – Pag. 536 [AAS 50 – 536], tradução gentilmente cedida pelo professor Paulo Barbosa. Disponível em:
- OS PAPAS ENSINARAM QUE A IGREJA NÃO TEM AUTORIDADE PARA MODIFICAR A “SUBSTÂNCIA DOS SACRAMENTOS”
Os papas até S.S Pio XII, ensinaram que a Igreja não tem autoridade para modificar a substância dos sacramentos instituídos por Nosso Senhor Jesus Cristo. Vejamos primeiramente o ensinamento de Pio XII: “(...) E a estes sacramentos instituídos pelo Cristo Senhor, a Igreja não substituiu nem pôde substituir outros sacramentos, pois segundo o Concílio de Trento os sete sacramentos da Nova Lei foram todos instituídos por Jesus Cristo Nosso Senhor, e à Igreja não compete nenhum poder sobre a ‘substância dos sacramentos’, isto é, sobre aquilo que, conforme o testemunho das fontes da revelação, o próprio Cristo senhor estabeleceucomo devendo ser observado no signo sacramental. (…)” (Constituição Apostólica “Sacramentum Ordinis”, 30 nov. 1947 – Dz 3857)
Vejamos agora o que ensinou o Papa São Pio X:
“(…) E nem mesmo … se deixa intacta a doutrina católica sobre o Santíssimo Sacramento da Eucaristia, sendo que audaciosamente se ensina que se pode acolher a opinião que defende que entre os gregos as palavras da consagração não surtem efeito a não ser depois de pronunciada a oração chamada epiclese, enquanto, ao contrário, seguramente consta que à Igreja não compete de todo inovar nada acerca da substância mesma dos sacramentos; - e não menos dissonante é que deva ser tida como válida a confirmação conferida por qualquer presbítero” (…) (Carta “Ex quo nono” aos delegados apostólicos em Bizâncio, na Grécia, no Egito, etc, 26 dez. 1910 – Dz 3556)
O Concílio de Trento ensinou:
“(…) O santo Sínodo declara que a Igreja teve sempre o poder de, na administração dos sacramentos,salva a substância, estabelecer ou mudar o que julgasse mais conveniente à utilidade de quem recebe … (…)” ( Seção 21 – Sobre a comunhão - Dz 1728)
O Papa Clemente VI interroga os católicos armênios no ano de 1351, se este crêem na seguinte verdade da doutrina católica:
“(…) Se tens crido e ainda crês que o Romano Pontífice, no que diz respeito à administração dos sacramentos da Igreja, salvo o que pertence à integridade e obrigatoriedade dos sacramentos, pode tolerar os diversos ritos das Igrejas de Cristo e permitir que sejam conservados; (…)” (Carta “Super quibusdam” a Mekhithar Katholikós dos armênios – Dz 1061)
Também o grande Papa Leão XIII, nos deixou um firme ensinamento a este respeito, quando condenou as ordenações anglicanas:
“(…) A este defeito íntimo de forma está ligado o defeito de intenção, pois esta é igualmente postulada como necessária para que haja sacramento. A Igreja não julga sobre o propósito ou intenção sendo, em si, algo interior; mas,desde que se manifesta exteriormente, deve julgar. Pois bem, quando alguém, para administrar e conferir um sacramento, empregou séria e devidamente a matéria e forma requeridas, precisamente por isso se julga que teve a intenção de fazer o que faz a Igreja. Sobre este princípio se apóia justamente a doutrina de que é verdadeiramente sacramento o que é administrado – desde que no rito católico – por ministério de um herege ou de um não-batizado.
Ao contrário, se o rito é mudado para introduzir outro, não aprovado pela Igreja, e paraexcluir o que faz a Igreja e,pela instituição de Cristo, pertence à natureza do sacramento, então está claro que não só falta a intençãonecessária ao sacramento, mas que até foi incluída uma intençãocontrária ao sacramento eincompatível com ele.(…)” (Carta “Apostolicae curae et caritatis”, 13 set. 1896 – Dz 3318)
COMPARAÇÃO ENTRE AS FORMAS DE CONSAGRAÇÃO
Dito tudo isso acima, onde parece termos deixado claro que a expressão “mysterium fidei” só faz sentido se for pronunciada em seu lugar de origem, vejamos as diferenças nas formas entre o Ordo Missae de Paulo VI e o de São Pio V:
Novus ordo de Paulo VI:
Qui, pridie quam pateretur, accepit panem in sanctas ac venerabiles manus suas, et elevatis oculis in caelum ad te Deum Patrem suum omnipotentem, tibi gratias agens benedixit, fregit, deditque discipulis suis, dicens:
ACCIPITE ET MANDUCATE EX HOC OMNES: HOC EST ENIM CORPUS MEUM, QUOD PRO VOBIS TRADETUR.
Simili modo, postquam cenatum est, accipiens et hunc praeclarum calicem in sanctas ac venerabiles manus suas, item tibi gratias agens benedixit, deditque discipulis suis, dicens:
ACCIPITE ET BIBITE EX EO OMNES: HIC ENIM CALIX SANGUINIS MEI NOVI ET AETERNI TESTAMENTI, ?????? QUI PRO VOBIS ET PRO MULTIS EFFUNDETOR IN REMISSIONEM PECCATORUM. HOC FACITE IN MEAM COMMEMORATIONEM.
Mysterium fidei.
Ordo Missae de São Pio V:
Qui prídie quam paterétur, accépit panem in sanctas ac venerábiles manus suas, et elevátis óculis in coelum ad te Deum, Patrem suum omnipoténtem, tibi grátias agens, bene ✠ dixit, fregit, dedítque discípulis suis, dicens: Accípite, et manducáte ex hoc omnes.
Hoc est enim Corpus meum.
Símili modo postquam coenátum est, accípiens et hunc præclárum Cálicem in sanctas ac venerábiles manus suas: tibi grátias agens, bene ✠ dixit, dedítque discípulis suis, dicens: Accípite, et bíbite ex eo omnes.
Hic est enim Calix Sanguinis mei, novi et ætérni testaménti : mystérium fídei : qui pro vobis et pro multis effundétur in remissiónem peccatórum.
Hæc quotiescúmque fecéritis, in mei memóriam faciétis.
(fonte: Missale Romanum de São Pio V)
Pela comparação das formas, constatamos o artifício dos modernistas aplicado na escrita do novo missal: para que os simples fiéis e os clérigos zelosos não percebessem a má intenção a que aspiravam esses fautores do erro, trataram de expor em LETRAS MAIÚSCULAS não somente as palavras da forma (como no missal de São Pio V), mas também outras palavras, incluindo desde o “tomai todos e bebei” até o “fazei isto em memória de mim”, como se estas outras palavras também fizessem parte da forma, omitindo todo o uso que a Igreja fez durante séculos em todos os missais anteriores à 1.969. Com este recurso de engano conseguiram atingir o objetivo que desejavam: transferir a expressão “mistério da fé” para o lado de fora da consagração sem que ninguém o percebesse. Não poderiam simplesmente omitir o “mistério da fé”, pois os bispos e padres zelosos pela doutrina logo perceberiam suas más intenções. Com este recurso conseguiram o falso efeito visual de que nada estaria sendo omitido da forma, mas somente uma simples troca acidental no local de inserção da expressão. Assim conseguiram “abrir um caminho” através do ‘FAZEI ISTO EM MEMÓRIA DE MIM ’, para daí lançarem fora da forma o “MISTÉRIO DA FÉ”.
Como esta expressão foi inserida logo após o “fazei isto em memória de mim” deu-se a impressão, ao menos auditiva, de que ela ainda faria parte da forma, apesar do longo momento de silêncio existente entre as duas expressões; impressão inexistente no que se refere ao modo escrito, no qual a expressão vem em letras minúsculas. Omitindo a expressão “mistério da fé”, eles fizeram nada mais, nada menos do que mudarem a forma instituída por Cristo e usada pela Igreja em quase dois mil anos, caindo em todas as condenações previstas pelos santos padres a respeito deste assunto. Aliás, o próprio Paulo VI, na sua anti-constituição Missale Romanum, admitiu que a expressão foi “tirada do contexto das palavras de Cristo”. Vejamos:
“(...) A expressão "Mysterium fidei", tirada do contexto das palavras de Cristo e proferida pelo sacerdote, serve de preâmbulo à aclamação dos fiéis” (Constituição Missale Romanum de Paulo VI – 03 de abril de 1969).
Este reconhecimento é tremendo!!!! Tu o disseste, Paulo VI! Mas o que ele diria se fosse confrontado com os textos que ora apresentamos mostrando que alterar esta expressão significa destruir a forma? A verdade, porém, não interessa a estes lobos. Seria melhor se confessassem não terem feito só uma, mas duas coisas distintas:
1) diminuíram, ou seja, omitiram a expressão “mistério da fé”, e com isso mudaram a forma da consagração, instituída pelo próprio Cristo.
2) adicionaram posteriormente esta expressão não dentro, mas fora do conjunto das palavras consacratórias, pois as palavras “fazei isto em memória de mim”, não fazem parte da forma, mas referem-se ao uso do sacramento. Assim conseguiram alterar o sentido da forma.
A partir destas alterações concederam às palavras “fazei isto em memória de mim” um sentido nunca antes dado a elas, ou seja, o “mistério da fé” já não seria um efeito da transubstanciação do sangue – como explica Santo Tomás – mas dali em diante o “mistério da fé” seria o fazer memória da última ceia, ou seja, “Fazei isto em memória de mim”, eis o (que é) mistério da fé. Mas não seria esta a doutrina protestante que nega a presença real, afirmando ser a Ceia somente um fazer memória de Cristo, já condenada por Inocêncio III na explicação que ele dá ao arcebispo João de Lião? Qual motivo teria levado a esta mudança? O ecumenismo? Ou realmente passaram a adotar a herética doutrina protestante? Não os teria atemorizado o saber que esta alteração no sentido da forma pudesse fulminá-los pela seguinte condenação tridentina:
Can.3. Se alguém disser que o sacrifício da Missa é somente de louvor e ação de graças, ou mera comemoração do sacrifício consumado na cruz, mas que não é propiciatório, ou que só aproveita ao que comunga, e que não deve se oferecer pelos vivos e defuntos, pelos pecados, penas, satisfações e outras necessidades – seja excomungado.
Dom Marcel Lefebvre:
A “Confissão de Augsburgo”, protestante, viu bem o novo rito da Missa, ao declarar: “Nós fazemos uso das novas preces eucarísticas (católicas) que têm a vantagem de pulverizar (reduzir a pó) a teologia do Sacrifício” (L’Eglise d’Alsace, dez/73 e Jan/74, conferência em Florença sobre a “A Missa de Lutero”).
Podemos ainda refletir sobre este trecho de um trabalho feito pelo "Cardeal" Alfons Stickler, Prefeito emérito da Biblioteca Vaticana e de seus arquivos. De acordo com o site Montfort ele "atuou como especialista, como perito na Comissão de Liturgia do Concílio Vaticano II. Foi elevado ao Colégio Cardinalício por João Paulo II em l985". Vejamos o que ele diz:
"É pertinente assinalar uma mudança muito séria na fórmula da consagração do vinho no Sangue de Cristo: as palavrasMysterium fidei foram eliminadas, e enxertadas logo depois como uma exclamação conjunta com o povo, o que foi um golpe para a "actuosa participatio".
Que diz expressamente a investigação histórica que o Concílio ordenou como prévia realização de qualquer mudança? Que essas palavras datam das primeiras tradições da Igreja Romana que nos são conhecidas, que nos foram transmitidas por São Pedro. São Basílio, que através de seus estudos em Atenas estava certamente familiarizado com a tradição ocidental, diz a propósito das fórmulas de todos os sacramentos, que não tinham sido escritas nas bem conhecidas sagradas escrituras dos apóstolos e seus sucessores e discípulos, por motivo da disciplina de segredo que então imperava, pelo qual os mais sagrados mistérios da Igreja não deviam estar ao alcance dos pagãos. Diz expressamente, como todas as testemunhas do cristianismo, que participam da mesma convicção, que além dos ensinamentos escritos que nos foram entregues, temos outros quein mysteria tradita sunt e que datam da época dos apóstolos; diz que ambos têm o mesmo valor, e que ninguém deve contradizer nenhum dos dois. Como exemplo, cita expressamente as palavras pelas quais o Pão Eucarístico e o Cálice da Salvação são consagrados. Que os santos nô-las entregaram escritas?
São Tomás diz que as palavras "mysterium fidei" são de tradição divina. Todos os subseqüentes períodos da história testemunham expressamente sobre esta herança histórica na fórmula da Consagração Eucarística: o Sacramentário gelasiano –o Missal mais antigo da Igreja Romana– contém no códice vaticano, no texto original, as palavras “mysterium fidei”, e não como uma adição posterior. Sempre se perguntou sobre a origem dessas palavras. Em 1202, João, Arcebispo emérito de Lião, perguntou ao Papa Inocêncio III, cujos conhecimentos litúrgicos eram bem conhecidos, se alguém devia crer que as palavras do cânon da Missa, que não provém dos evangelhos, foram transmitidas por Cristo e os apóstolos a seus sucessores. O Papa respondeu numa longa carta de Dezembro desse ano que devemos crer que essas palavras, que não estão nos Evangelhos, foram recebidas de Cristo pelos apóstolos, e deles passaram a seus sucessores. O fato de que este decretal (incluído na coleção de cartas decretais de Inocêncio III e que foi compilado por Raimundo de Peñaforte por ordem do Papa Gregório IX) não foi excluído como o foram outras, prova o prolongado valor outorgado a essa afirmação do grande Papa. São Tomás fala largamente deste tema na Summa Theologiae III, q. 78,art. 3, sobre as citadas palavras da consagração do vinho. Explicando a arcana necessária disciplina da antiga Igreja, diz que as palavras ¨mysterium fidei¨ vêm de tradição divina, que foi entregue à Igreja pelos apóstolos, fazendo especial referência a 1 Cor. 10(11) -23 e a 1 Tim. 3-9. Um comentarista se refere a DD Gousset na edição de 1939 de MARIETTI : ¨seria um grandíssimo erro substituir uma outra forma eucarística àquela do Missal Romano ... suprimir por exemplo a palavra aeterni e aquela expressão mysterium fidei que recebemos da tradição¨. Também o Concílio de Florença, na bula de união com os Jacobitas, acrescenta expressamente a fórmula da consagração na Santa Missa, que a Igreja Romana sempre usoufundando-se no ensinamento e autoridade dos apóstolos Pedro e Paulo.
Estranha-se a maneira sumamente desdenhosa pelas quais o Cardeal Lercaro e P. Bugnini prescindiram da obrigação de empreender uma investigação histórica e teológica detalhada no caso de uma mudança tão fundamental. Se semelhante coisa aconteceu a esse respeito, como terão cumprido essa obrigação fundamental antes de fazer outras mudanças?
A Eucaristia não é apenas o mistério único de nossa fé, é também um mistério perdurável, do qual sempre devemos permanecer conscientes. Nossa vida eucarística de todos os dias requer um intermediário que abrace completamente esse mistério – sobretudo na idade moderna, na qual a autonomia e auto glorificação do homem moderno resistem a todo conceito que vá mais além do conhecimento humano, que lhe recorde suas limitações. Cada conceito teológico se transforma, para ele, em um problema, e a liturgia, especialmente como suporte da fé, se torna permanentemente objeto de desmistificação, isto é, para humanizá-la ao ponto de fazê-la absolutamente compreensível.
Alem destes ensinamentos, podemos refletir também nos seguintes pontos:
Canon 817 do Código de Direito Canônico de 1917: “Não se pode, nem ainda em caso de necessidade urgente e extrema, consagrar uma matéria sem a outra, ou consagrar ambas fora da celebração da Missa”.
Alterando o sentido do “Mistério da Fé” na forma, o vinho não é consagrado e não estando consagrado, ficaria daí proibida a consagração do pão.
Canon 1399
– “Estão proibidos pelo mesmo direito:
10º. As edições dos livros litúrgicos aprovados pela Sé Apostólica em que se tenha alterado alguma coisa, de tal sorte que não concordem com as edições autênticas aprovadas pela Santa Sé;”
Os livros litúrgicos da missa nova são “em tese” aprovados pela “Sé Apostólica” pós-conciliar, mas não estão concordes com as edições autênticas aprovadas pela Santa Sé pré-conciliar, sendo portanto proibidos.
O Concílio de Trento também condena a seguinte afirmação:
Can.6 – Se alguém disser que o Cânon da Missa contém erros e por isso se deve ab-rogar – seja excomungado.
CONCLUSÃO
Muitas maneiras poderiam ser utilizadas para invalidar a consagração no rito latino. Escolheram o modo mais sutil e mais eficaz de todos para conseguirem seu objetivo sacrílego: Retirar a expressão “:Mistério da Fé: ” do centro da forma do Sacramento e inseri-la fora do formulário com uma profunda alteração de sentido. Palavras estas ditas por Nosso Senhor Jesus Cristo na instituição deste sacramento. Transmitidas pelos Apóstolos aos seus Sucessores. Solenes pelo Concílio de Florença. Canonizadas pelo célebre Catecismo Romano. Essenciais pelo Decreto Defectibus do Missale Romanum de São PioV. Fontes do Código de Direito Canônico. Defendidas pelo Doutor Angélico na Suma Teológica. Ensinadas por São Pio X, nosso último papa canonizado. Confirmadas pelo Santo Ofício. Eternizadas pelo uso constante da Igreja nos séculos.
“... , do novo e eterno testamento
|
← : mistério da fé: →
|
que será derramado por vós e por muitos para remissão dos pecados.”
|
Retirado dali o “mistério da fé”, ficou aberta a porta para a simples narração, para o fazer memória, para a comemoração da ceia, para o ecumenismo com aqueles que não tem Fé, pois negam o sacrifício, negam o “mistério da fé” na transubstanciação, acreditando somente na simples comemoração . Omitiram e adicionaram apenas duas palavras, justamente as que não estão nas Escrituras, mas que nos vem por Tradição.
Duas palavras tão simples, mas tão significativas, que se utilizadas com má intenção tem a eficácia de alterar todo o sentido da Missa. Perde-se o significado da forma e com isso a validade do sacramento.
Mas estes que perderam a Fé não contavam com o cumprimento da promessa infalível que Nosso Senhor Jesus Cristo havia feito aos discípulos pouco antes de sua ascensão: “Estarei convosco todos os dias até a consumação dos séculos”. Nosso Senhor prometeu estar com a sua Igreja todos os dias até o fim do mundo, e apesar de todas as investidas infernais, conservou a Missa Católica em alguns poucos lugares, onde ainda existe a Fé, e é celebrada conforme sua divina instituição.


Comentários
Postar um comentário